O que você precisa saber sobre encomenda internacional
Comunicamos que os remetentes e destinatários de remessas internacionais devem manter em boa guarda e ordem os documentos relativos à exportação ou importação de remessas, por força do art. 70 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, de modo a permitir eventual fiscalização aduaneira. Comunicamos, também, que no sistema aduaneiro brasileiro as remessas expressas estão sujeitas às restrições, condições e regimes tributários específicos, conforme abaixo informado:
1. Natureza da mercadoria:
Certos tipos de mercadorias podem estar sujeitos a restrições adicionais ou serem proibidos de entrar no país por meio de remessa internacional. Isso inclui produtos falsificados, produtos perigosos, substâncias controladas, produtos de origem animal ou vegetal sujeitos a regulamentações de saúde e segurança, entre outros.
2. Finalidade:
As remessas expressas importadas por pessoas físicas devem ser destinadas a fins pessoais e não comerciais. As remessas expressas importadas por pessoas jurídicas, segundo a IN RFB nº 1737/2017, podem ter finalidade comercial para revenda, bem como para utilização nos processos de industrialização.
3. Documentação adequada:
O remetente e o destinatário devem fornecer documentação adequada, como faturas comerciais, para facilitar o desembaraço aduaneiro e a determinação dos impostos e taxas aplicáveis. No conhecimento postal e na fatura comercial deverão constar os dados do consignatário: CPF e nome completo da pessoa física – passaporte no caso de estrangeiro – e CNPJ e razão social para pessoa jurídica; Identificação detalhada do remetente; sobre a declaração da remessa deve constar de forma detalhada o produto, marca e o modelo do material; deve ser informado a natureza da importação: presente, compra e etc.; usar preferencialmente o português como idioma, mas podendo usar também inglês ou espanhol.
4. Produtos controlados por órgãos reguladores:
Produtos sujeitos a regulamentações de órgãos de controle administrativo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e outros, podem estar sujeitos a exigências específicas de autorização ou certificação antes de serem importados.
5. Declaração correta:
O remetente deve declarar corretamente a natureza da mercadoria e seu valor na documentação de envio. Declarações falsas ou incorretas podem resultar em penalidades.
6. Controle aduaneiro:
As remessas expressas estão sujeitas a inspeção e controle aduaneiro. As autoridades aduaneiras podem abrir e verificar o conteúdo das remessas para garantir sua conformidade com as regulamentações.
7. Retenção de imposto:
Mesmo em regimes tributários simplificados, como o RTS, os impostos de importação e outros tributos podem ser retidos e cobrados pela empresa de courier. Os destinatários devem estar cientes desses custos.
8. Regimes de tributação aplicáveis à remessa expressa:
A depender do valor da encomenda internacional, ela pode estar sujeita aos seguintes regimes de tributação:
8.1. Regime de tributação simplificada (RTS):
O Regime de Tributação Simplificada (RTS) é aplicável importação de bens de baixo valor e tem as seguintes características:
LIMITE DE VALOR: O RTS é aplicável a remessas de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.
ALÍQUOTA ÚNICA: No RTS, é aplicada uma alíquota única de imposto de importação sobre o valor da mercadoria. Essa alíquota é de 60% (sessenta por cento) sobre o valor total do bem, incluindo seu custo, frete internacional e seguro, desde que o valor total não exceda o limite estabelecido.
ISENÇÃO PARA MEDICAMENTOS: No caso da importação por encomenda internacional de produtos acabados pertencentes às classes de medicamentos, desde que destinados a uso próprio ou individual, e que não ultrapassem o valor de US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América), a alíquota do imposto de importação é de 0%, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo.
8.2. Declaração de remessas de exportação (DRE) e listas de remessas (LR)
Para remessas expressas com valor acima de US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América), ou quando se trata de produtos específicos que não se enquadram no RTS, aplica-se o regime comum de importação.
Nesse regime, os impostos e taxas são calculados com base na legislação aduaneira e tributária vigente, incluindo Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e outros, conforme a natureza da mercadoria.
Além dos impostos, podem incidir taxas de armazenagem, desembaraço aduaneiro e outros encargos.
8.5. REGIME APLICÁVEL SEGUNDO A ADESÃO AO PROGRAMA REMESSA CONFORME:
Compras até US$ 50 em empresas habilitadas: Imposto de Importação (II):20% sobre o valor aduanesiro (produto + frete + seguro). ICMS: Alíquota estadual que varia conforme o estado dde destino.Compras acima de US$50 (até US$3.000) em empresas haabilitadas: Imposto de Importação (II): 60% sobre o valor aduaneiro, com desconto fixo de US$ 20 no valor do imposto a pagar. ICMS: Alíquota estadual que varia conforme o estado dde destino
9. DA GUARDA E ENTREGA DA REMESSA:
O prazo de guarda da remessa internacional liberada são de 20 (vinte) dias para pagamento dos Impostos de Importação ou outras tarifas devidas; caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo a remessa internacional está sujeita a devolução ao país de origem ou perdimento por abandono.
A Anjun efetuará 3 (três) tentativas consecutivas de entrega, e manterá contato com o cliente para agilidade na entrega. Se não for possível efetuar a entrega nas 3 (três) tentativas isso acarretará em custos adicionais por armazenamento e poderá ser negociado com o cliente os custos para uma nova tentativa de entrega. Caso não ocorra sucesso na entrega, a remessa poderá ser abandona ou descartada às custas do expedidor.
10. Produtos proibidos de serem transportados por remessa internacional
Bebidas Alcoólicas;
Fumo e tabacaria;
Produtos falsificados ou piratas;
Bens destinados a revenda ou processo de industrialização, se importados por pessoa física, exceto se realizado por produtor rural, artesão, artista ou semelhante;
Drogas ilícitas;
Moeda corrente, cheques, cheques de viagem – consultar:
Para garantir a conformidade com as normas aduaneiras, é fundamental que sua declaração de importação de remessa expressa atenda aos requisitos detalhados nos links fornecidos. Conforme estipulado pelas regulamentações aduaneiras, o descumprimento das disposições legais pode resultar em penalidades e sanções
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