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O que você precisa saber sobre encomenda internacional

Comunicamos que os remetentes e destinatários de remessas internacionais devem manter em boa guarda e ordem os documentos relativos à exportação ou importação de remessas, por força do art. 70 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, de modo a permitir eventual fiscalização aduaneira. Comunicamos, também, que no sistema aduaneiro brasileiro as remessas expressas estão sujeitas às restrições, condições e regimes tributários específicos, conforme abaixo informado:

1. Natureza da mercadoria:

Certos tipos de mercadorias podem estar sujeitos a restrições adicionais ou serem proibidos de entrar no país por meio de remessa internacional. Isso inclui produtos falsificados, produtos perigosos, substâncias controladas, produtos de origem animal ou vegetal sujeitos a regulamentações de saúde e segurança, entre outros.

2. Finalidade:

As remessas expressas importadas por pessoas físicas devem ser destinadas a fins pessoais e não comerciais. As remessas expressas importadas por pessoas jurídicas, segundo a IN RFB nº 1737/2017, podem ter finalidade comercial para revenda, bem como para utilização nos processos de industrialização.

3. Documentação adequada:

O remetente e o destinatário devem fornecer documentação adequada, como faturas comerciais, para facilitar o desembaraço aduaneiro e a determinação dos impostos e taxas aplicáveis.
No conhecimento postal e na fatura comercial deverão constar os dados do consignatário: CPF e nome completo da pessoa física – passaporte no caso de estrangeiro – e CNPJ e razão social para pessoa jurídica; Identificação detalhada do remetente; sobre a declaração da remessa deve constar de forma detalhada o produto, marca e o modelo do material; deve ser informado a natureza da importação: presente, compra e etc.; usar preferencialmente o português como idioma, mas podendo usar também inglês ou espanhol.

4. Produtos controlados por órgãos reguladores:

Produtos sujeitos a regulamentações de órgãos de controle administrativo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e outros, podem estar sujeitos a exigências específicas de autorização ou certificação antes de serem importados.

5. Declaração correta:

O remetente deve declarar corretamente a natureza da mercadoria e seu valor na documentação de envio. Declarações falsas ou incorretas podem resultar em penalidades.

6. Controle aduaneiro:

As remessas expressas estão sujeitas a inspeção e controle aduaneiro. As autoridades aduaneiras podem abrir e verificar o conteúdo das remessas para garantir sua conformidade com as regulamentações.

7. Retenção de imposto:

Mesmo em regimes tributários simplificados, como o RTS, os impostos de importação e outros tributos podem ser retidos e cobrados pela empresa de courier. Os destinatários devem estar cientes desses custos.

8. Regimes de tributação aplicáveis à remessa expressa:

A depender do valor da encomenda internacional, ela pode estar sujeita aos seguintes regimes de tributação:
8.1. Regime de tributação simplificada (RTS):
O Regime de Tributação Simplificada (RTS) é aplicável importação de bens de baixo valor e tem as seguintes características:
LIMITE DE VALOR: O RTS é aplicável a remessas de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.
ALÍQUOTA ÚNICA: No RTS, é aplicada uma alíquota única de imposto de importação sobre o valor da mercadoria. Essa alíquota é de 60% (sessenta por cento) sobre o valor total do bem, incluindo seu custo, frete internacional e seguro, desde que o valor total não exceda o limite estabelecido.
ISENÇÃO PARA MEDICAMENTOS: No caso da importação por encomenda internacional de produtos acabados pertencentes às classes de medicamentos, desde que destinados a uso próprio ou individual, e que não ultrapassem o valor de US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América), a alíquota do imposto de importação é de 0%, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo.
8.2. Declaração de remessas de exportação (DRE) e listas de remessas (LR)
A Exportação de encomenda internacional pode conter bens de até US$1.000,00 por meio de formulário Declaração de Remessas de Exportação (DRE) ou lista de Remessas (LR), esteja atento que para encomendas internacionais em que seja necessário a anuência de órgão de controle administrativo será submetida a despacho por meio Documento Único de Exportação (DU-E).
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/declaracao#due
8.3. Regime comum de importação:
Para remessas expressas com valor acima de US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América), ou quando se trata de produtos específicos que não se enquadram no RTS, aplica-se o regime comum de importação.

Nesse regime, os impostos e taxas são calculados com base na legislação aduaneira e tributária vigente, incluindo Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e outros, conforme a natureza da mercadoria.
Além dos impostos, podem incidir taxas de armazenagem, desembaraço aduaneiro e outros encargos.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/tributacao
8.4 DISPENSA DE DECLARAÇÃO
Livros, jornais e periódicos são isentos de imposto de importação consultar:
Clique aqui
8.5. REGIME APLICÁVEL SEGUNDO A ADESÃO AO PROGRAMA REMESSA CONFORME:
As remessas internacionais no valor de até US$ 50 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América), independe se o remetente é pessoa física ou jurídica, serão isentas de impostos federais, desde que as empresas de comércio eletrônico que as comercializa estejam habilitadas no Programa Remessa Conforme da Receita Federal.

9. DA GUARDA E ENTREGA DA REMESSA:

O prazo de guarda da remessa internacional liberada são de 20 (vinte) dias para pagamento dos Impostos de Importação ou outras tarifas devidas; caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo a remessa internacional está sujeita a devolução ao país de origem ou perdimento por abandono.

A Anjun efetuará 3 (três) tentativas consecutivas de entrega, e manterá contato com o cliente para agilidade na entrega. Se não for possível efetuar a entrega nas 3 (três) tentativas isso acarretará em custos adicionais por armazenamento e poderá ser negociado com o cliente os custos para uma nova tentativa de entrega. Caso não ocorra sucesso na entrega, a remessa poderá ser abandona ou descartada às custas do expedidor.

10. Produtos proibidos de serem transportados por remessa internacional

Bebidas Alcoólicas;
Fumo e tabacaria;
Produtos falsificados ou piratas;
Bens destinados a revenda ou processo de industrialização, se importados por pessoa física, exceto se realizado por produtor rural, artesão, artista ou semelhante;
Drogas ilícitas;
Moeda corrente, cheques, cheques de viagem – consultar:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/anexos/importacao-de-moedas-cheques-e-cheques-de-viagem/introducao;
Armas de fogo, mesmo que seus acessórios, peças, munições e componentes (Decreto nº9.847/2019);

Produtos proibidos por qualquer anuente – consultar:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/viagens-internacionais/guia-do-viajante/links-uteis

11. Produtos com restrição de serem transportados por remessa internacional

Itens sujeitos a licenciamento de importação (LI);
Fumos e produtos, ver termos do art.330 do Decreto nº 7.212/2010;
Animais da vida silvestre;
Vegetais da vida silvestre;
Diamantes (NCM7102);
Itens usados ou recondicionados, exceto para uso ou consumo pessoal;
Produtos restritos por qualquer anuente; consultar:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/viagens-internacionais/guia-do-viajante/links-uteis

12. Legislação

Ouvidoria

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